Projeto de Lei nº 57 de 14 de Maio de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Prêmio Empreendedor Destaque de Foz do Iguaçu, a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal aos empreendedores que atuam no Município de Foz do Iguaçu.
§ 1º
Cada Vereador poderá indicar 1 (um) homenageado que atenda ao preconizado no artigo 1º desta Lei.
§ 2º
Cada Vereador deverá apresentar sua indicação, devidamente justificada, na primeira quinzena do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º.
O Prêmio Empreendedor Destaque de Foz do Iguaçu deverá ser entregue preferivelmente na forma de placa, com certificado de honra ao mérito, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, preferencialmente no dia 5 de outubro.
Parágrafo único
Não sendo possível a realização da Sessão Solene na data prevista no caput deste artigo em razão de feriado e/ou recesso, ponto facultativo ou fim de semana, realizar-se-á no dia útil anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da realização da Sessão Solene para entrega do Prêmio Empreendedor Destaque correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Prêmio Empreendedor Destaque de Foz do Iguaçu tem por objetivo o reconhecimento e a valorização aos competentes empreendedores atuantes no munícipio de Foz do Iguaçu. Empreender é um verdadeiro desafio. É decidir se arriscar, inovar e aprender com cada obstáculo no caminho. Mas é também a jornada que pode transformar sonhos em realidade. Neste dia do empreendedor, queremos prestar homenagem a todos aqueles que desempenham um papel fundamental no desenvolvimento econômico da nossa cidade.