Projeto de Lei Complementar nº 16 de 25 de Junho de 2024
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 56 da Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 56 [...]
[...]
Parágrafo único. O taxista poderá utilizar o veículo para uso próprio e para transportar familiares com grau de parentesco até o 3º grau sem a necessidade de estar com taxímetro ligado, crachá e uniforme, desde que esteja sem a caixa luminosa no teto do veículo.” (NR)
JUSTIFICATIVA
A inclusão do parágrafo único no artigo 56 da Lei Complementar nº 223/2014 tem como objetivo permitir que os taxistas utilizem seus veículos para fins pessoais e para o transporte de familiares até o 3° grau sem a necessidade de seguir todos os requisitos formais exigidos durante o serviço de táxi. Essa alteração visa melhorar a qualidade de vida dos taxistas, oferecendo-lhes maior flexibilidade e comodidade no uso de seus veículos, sem prejudicar o serviço de transporte público. Ao possibilitar que os taxistas utilizem seus veículos sem o taxímetro ligado, crachá e uniforme, desde que estejam sem a caixa luminosa no teto do veículo, a proposta reconhece a importância de um equilíbrio entre vida profissional e pessoal para esses profissionais. É uma medida que respeita o direito de uso pessoal do bem, evitando a rigidez excessiva das regulamentações que, em muitos casos, podem se tornar desnecessárias ou inconvenientes fora do contexto de prestação de serviço. Além disso, a proposta mantém a segurança e a clareza para os usuários de táxi, garantindo que apenas veículos identificados e com a caixa luminosa no teto possam ser considerados como táxis em serviço. Isso evita confusões e mantém a confiança dos passageiros no sistema de transporte público, enquanto oferece aos taxistas a liberdade de utilizar seus veículos de maneira mais flexível e eficiente. Portanto, a inclusão deste parágrafo único é uma iniciativa que busca alinhar a regulamentação às necessidades práticas dos taxistas, assegurando uma aplicação justa e razoável da lei, que reconhece as particularidades e desafios do cotidiano desses profissionais.