Projeto de Decreto Legislativo nº 11 de 02 de Setembro de 2024
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2020, com as ressalvas constantes no Acórdão de Parecer Prévio nº 46/24 – Primeira Câmara, de 18 de abril de 2024, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.