Projeto de Resolução nº 2 de 10 de Janeiro de 2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar as disposições relativas à Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal, promovendo a alteração do artigo 2º, no seu caput e no seu § 3º, com vistas reduzir para 1 (um) o cargo de Procuradora Adjunta, bem como para ampliar o mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta de 6 (seis) meses para 12 (doze) meses. A modificação proposta busca assegurar maior estabilidade e continuidade às atividades desempenhadas pela Procuradoria, fortalecendo sua capacidade de planejar e executar ações voltadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres.
A extensão do mandato para 12 meses é justificada pela necessidade de proporcionar um período mais adequado para a elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas, projetos e iniciativas, conferindo às ocupantes dos cargos o tempo necessário para alcançar resultados efetivos. Além disso, a mudança contribui para a continuidade das ações desenvolvidas, evitando interrupções frequentes que poderiam comprometer a eficiência da gestão e o alcance dos objetivos institucionais da Procuradoria da Mulher.
Ressalte-se que o mandato ampliado também fortalece a representatividade das Procuradoras, permitindo maior articulação com outras instituições, entidades e movimentos sociais, além de facilitar o estabelecimento de parcerias estratégicas. Ademais, o período estendido possibilita a construção de um planejamento mais robusto e alinhado às demandas da população feminina, conferindo maior legitimidade e efetividade às atividades da Procuradoria.
Por fim, a alternância prevista no § 3º do dispositivo permanece como um importante mecanismo de democratização do acesso aos cargos, garantindo a rotatividade sem prejuízo da estabilidade e da continuidade das ações.
Diante do exposto, entende-se que a alteração proposta fortalece o papel da Procuradoria da Mulher, promovendo melhorias na sua atuação e contribuindo significativamente para o cumprimento de sua missão institucional.