Projeto de Resolução nº 2 de 10 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

2

2025

10 de Janeiro de 2025

Altera a Resolução nº 171, de 14 de março de 2022, que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências”, para ampliar o prazo do mandato das procuradoras da mulher e adjuntas.

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Altera a Resolução nº 171, de 14 de março de 2022, que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências”, para reduzir para 1 (um) o cargo de Procuradora Adjunta e para ampliar o prazo do mandato das procuradoras da mulher e adjunta.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:
      Art. 1º. 
      O caput e o § 3º do art. 2º da Resolução nº 171/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

         

        Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma)
        Procuradora da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta designadas pelo
        Presidente da Câmara Municipal a cada 12 (doze) meses durante a
        Legislatura.


        [...]


        § 3º O mandato da Procuradora da Mulher será de 12 (doze) meses,
        alternados.


        [...]” (NR) 

          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2025.

               

               

              JUSTIFICATIVA

               

              O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar as disposições relativas à Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal, promovendo a alteração do artigo 2º, no seu caput e no seu § 3º, com vistas reduzir para 1 (um) o cargo de Procuradora Adjunta, bem como para ampliar o mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta de 6 (seis) meses para 12 (doze) meses. A modificação proposta busca assegurar maior estabilidade e continuidade às atividades desempenhadas pela Procuradoria, fortalecendo sua capacidade de planejar e executar ações voltadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres.

              A extensão do mandato para 12 meses é justificada pela necessidade de proporcionar um período mais adequado para a elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas, projetos e iniciativas, conferindo às ocupantes dos cargos o tempo necessário para alcançar resultados efetivos. Além disso, a mudança contribui para a continuidade das ações desenvolvidas, evitando interrupções frequentes que poderiam comprometer a eficiência da gestão e o alcance dos objetivos institucionais da Procuradoria da Mulher.

              Ressalte-se que o mandato ampliado também fortalece a representatividade das Procuradoras, permitindo maior articulação com outras instituições, entidades e movimentos sociais, além de facilitar o estabelecimento de parcerias estratégicas. Ademais, o período estendido possibilita a construção de um planejamento mais robusto e alinhado às demandas da população feminina, conferindo maior legitimidade e efetividade às atividades da Procuradoria.

              Por fim, a alternância prevista no § 3º do dispositivo permanece como um importante mecanismo de democratização do acesso aos cargos, garantindo a rotatividade sem prejuízo da estabilidade e da continuidade das ações.

              Diante do exposto, entende-se que a alteração proposta fortalece o papel da Procuradoria da Mulher, promovendo melhorias na sua atuação e contribuindo significativamente para o cumprimento de sua missão institucional.