Parecer - Parecer Jurídico nº123/2022 de 31/03/2022 por José Reus dos Santos (Substitutivo nº 7 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico nº123/2022

Data

31/03/2022

Autor

José Reus dos Santos

Ementa

Substitutivo nº07/22 ao PLC nº35/2021 – Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município de Foz do Iguaçu

Indexação

Parcelamento do Solo para fins urbanos; Município de Foz do Iguaçu; desmembramento, loteamento, loteamento de acesso controlado, denominação, caracterização, unificação de terrenos; documentos instrutórios; aspecto técnico (art.158, RI); artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica Municipal; legitimidade; artigo 30, incisos I e VIII, Constituição Federal; ordenamento territorial; seu próprio interesse; compete aos Municípios; legislar sobre assuntos de interesse local; promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; legitimidade local; procedimento legislativo; parcelamento urbano; divisão da terra na cidade, limites, extensão, localização da área urbana; parcelamento do solo; loteamentos, arruamentos, fracionamentos na área urbana; conservação ambiental; Constituição Federal; Lei nº6.766/79; artigo 2º, da Lei nº6766/79; Substitutivo; PLC nº35/2021; ocupação da área urbana; artigo 3º, da Lei 6766/79; inciso V, letra a, do artigo 6º, da LC 285/18; Plano Diretor da cidade; artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal; Lei de Zoneamento de Foz do Iguaçu (LC nº276/2017); tratamento legal diferenciado; habitações; interesse social; Usos e Parâmetros Construtivos de ZEIS - Zona Especial de Interesse Social; Lei Federal nº6.766/79; audiência pública; Lei Orgânica Municipal de Foz do Iguaçu, artigo 90, inciso V; Lei de Zoneamento, artigo 1º, inciso XV, da LC nº276/2017;
TJRS – ADIn Nº70017515719 - ÓRGÃO ESPECIAL – Município de Maquiné, julgado em 26.03.2007; TJRS - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº70022471999, Tribunal Pleno, Rel.: Osvaldo Stefanello, Julgado em 02/06/2008.