Parecer - Parecer Jurídico nº328/2022 de 28/09/2022 por José Reus dos Santos (Projeto de Lei nº 122 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico nº328/2022
Data
28/09/2022
Autor
José Reus dos Santos
Ementa
Projeto de Lei nº122/2022 – Alteração da Lei nº4641/18
Indexação
serviço de transporte individual de passageiros; transporte por aplicativo; inciso I, do artigo 10, da Lei nº4641/18; tempo de utilização dos veículos; “cenário pós-pandemia”; utilizar automóveis com mais de oito anos; veículos com até dez anos; cadastro junto ao FOZTRANS; equiparação do tempo de vida útil dos veículos de transporte por aplicativo com o dos táxis cadastrados no município; Lei Complementar nº223/14, artigo 22, inciso I; prazo de dez anos para utilização; Lei Federal nº12.587/2012; Política Nacional de Mobilidade Urbana; competência do Município para tratar da matéria (serviço de transporte individual de passageiros); Art.11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios; jurisprudência consolidada do STF (Tese nº917); Supremo Tribunal Federal; lei fiscal (LC nº101/00); Lei nº9.504/97; lei eleitoral; proíbe a transferência de bens, valores ou distribuição de benefícios a título gratuito em ano eleitoral.
Texto Integral