Parecer DJUR - ROSIMEIRE CASSIA CASCARDO WERNECK de 04/11/2019 por Consultoria Juridica (Projeto de Lei nº 116 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer DJUR
Nome
ROSIMEIRE CASSIA CASCARDO WERNECK
Data
04/11/2019
Autor
Consultoria Juridica
Ementa
Recomenda-se a ampliação do exercício do poder fiscalizatório desta Casa, a partir da verificação das ações implementadas pelo Patronato Municipal, no que diz respeito aos cursos de qualificação e/ou aperfeiçoamento que estão sendo regularmente ofertados aos assistidos, as oportunidade de trabalho oferecidas, o número de atendimentos realizados aos assistidos no âmbito da Secretária pertinente, apurando-se o exato quantitativo benefícios pagos, questionando, inclusive, se tais dados encontram-se disponibilizados no portal transparência, nos moldes que preceitua a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, denominada por Lei da Transparência.
Assim, feitas as considerações acima, esta Consultoria Jurídica compreende como indispensável, antes deste projeto prosseguir com a sua regular tramitação, a oitiva dos órgãos competentes atrelados à matéria, ou seja, que a discussão relacionada às emendas, e correlata abrangência, possa ser ampliada, visando a melhor compreensão acerca da realidade do sistema, compreendido no programa abrangido pelas disposições das Leis Municipais 4.085/2013 e 4.438/2015.
Assim, feitas as considerações acima, esta Consultoria Jurídica compreende como indispensável, antes deste projeto prosseguir com a sua regular tramitação, a oitiva dos órgãos competentes atrelados à matéria, ou seja, que a discussão relacionada às emendas, e correlata abrangência, possa ser ampliada, visando a melhor compreensão acerca da realidade do sistema, compreendido no programa abrangido pelas disposições das Leis Municipais 4.085/2013 e 4.438/2015.
Indexação