Parecer DJUR - PJ133/2024 de 25/04/2024 por (Projeto de Lei nº 43 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Parecer DJUR
Nome
PJ133/2024
Data
25/04/2024
Autor
Ementa
CÂMARA MUNICIPAL. PROCESSO LEGISLATIVO. ASSUNÇÃO DE DÉBITOS QUE NÃO PODEM MODIFICAR CONTRATAÇÕES FORMALIZADAS. NORMAS COGENTES APLICADAS AOS RITOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUE SÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ACOMPANHAMENTO DE MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO IBAM. INVIABILIDADE JURÍDICA.
I. Não cabendo retroatividade normativa para alterações contratuais já formalizadas, a alteração proposta encontra óbice no art. 5º, XXXVI da CF/88.
II. Condições secundárias do Projeto de Lei que acabam por se imiscuir em matéria de competência privada da União.
III. Conclusão que opina pela inviabilidade para trâmite do PL nesta Câmara Municipal, em vista de não é dado à legislação municipal dispor sobre condições de pagamentos em licitações e/ou contratos públicos, sob pena de inconstitucionalidade por inobservância de competência da União, bem como pela impossibilidade de alteração de negócios jurídicos já formalmente firmados (irretroatividade da norma).
I. Não cabendo retroatividade normativa para alterações contratuais já formalizadas, a alteração proposta encontra óbice no art. 5º, XXXVI da CF/88.
II. Condições secundárias do Projeto de Lei que acabam por se imiscuir em matéria de competência privada da União.
III. Conclusão que opina pela inviabilidade para trâmite do PL nesta Câmara Municipal, em vista de não é dado à legislação municipal dispor sobre condições de pagamentos em licitações e/ou contratos públicos, sob pena de inconstitucionalidade por inobservância de competência da União, bem como pela impossibilidade de alteração de negócios jurídicos já formalmente firmados (irretroatividade da norma).
Indexação
Texto Integral