Parecer DJUR - Parecer Consultoria Jurídica de 06/05/2024 por DJUR/CMFI (Projeto de Lei nº 48 de 2024)

Documento Acessório

Tipo

Parecer DJUR

Nome

Parecer Consultoria Jurídica

Data

06/05/2024

Autor

DJUR/CMFI

Ementa

CÂMARA MUNICIPAL. PROCESSO LEGISLATIVO. DIREITO FINANCEIRO. ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO POR LEI E ABERTURA POR DECRETO. PL48/2024 CMFI.
I. Tratando-se de orçamento municipal, o Projeto de Lei e a sua mensagem de encaminhamento devem buscar evidenciar convergência entre seus termos. Para atender as normas relativas ao processo legislativo, seja para a autorização de um remanejamento ou uma abertura de créditos adicionais, haverá sempre a necessidade do trâmite de uma Lei específica, que terá uma aprovação viável se o município manter clara a existência de recursos disponíveis e não comprometidos, bem como atender os quesitos de evidenciação referentes à indicação da importância em valores dos créditos a serem autorizados ou remanejados, à exposição justificativa acerca da existência de recursos disponíveis para serem efetivamente utilizados, à classificação das despesas nas quais serão adicionados os créditos autorizados ou remanejados.
II. Tratando-se de crédito especial, o feito não depende de comprovação de prévia instituição da dotação orçamentária (caráter suplementar).
III. Caso concreto em que o Projeto de Lei se demonstra razoavelmente adequado e pode ser submetido ao regime de votação.

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