Parecer DJUR - ROSIMEIRE CASSIA CASCARDO WERNECK de 10/12/2019 por Consultoria Juridica (Projeto de Lei nº 166 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer DJUR

Nome

ROSIMEIRE CASSIA CASCARDO WERNECK

Data

10/12/2019

Autor

Consultoria Juridica

Ementa

Face o exposto, considerando que o teor da da matéria, além de perfeitamente justificado, se ajusta e implementa outras propostas apreciadas nesta Casa que resultaram na edição de programa de aceleração do crescimento econômico local e sobretudo no fato de que a mesma encontraria legitimidade nas disposições do inciso IX do art. 4º da Lei Orgânica que estabelece ao Município o dever de fomentar, especificamente o turismo, e as demais atividade econômicas e, sobretudo, considerando que a iniciativa representa importante instrumento de estímulo aos setores produtivos, colaborando para o aperfeiçoamento de objetivos fundamentais elencados na Constituição da República, não visualizamos impedimentos para a tramitação e apreciação da matéria.

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