Parecer DJUR - ROSIMEIRE CASSIA CASCARDO WERNECK de 10/12/2019 por Consultoria Juridica (Projeto de Lei nº 166 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer DJUR
Nome
ROSIMEIRE CASSIA CASCARDO WERNECK
Data
10/12/2019
Autor
Consultoria Juridica
Ementa
Face o exposto, considerando que o teor da da matéria, além de perfeitamente justificado, se ajusta e implementa outras propostas apreciadas nesta Casa que resultaram na edição de programa de aceleração do crescimento econômico local e sobretudo no fato de que a mesma encontraria legitimidade nas disposições do inciso IX do art. 4º da Lei Orgânica que estabelece ao Município o dever de fomentar, especificamente o turismo, e as demais atividade econômicas e, sobretudo, considerando que a iniciativa representa importante instrumento de estímulo aos setores produtivos, colaborando para o aperfeiçoamento de objetivos fundamentais elencados na Constituição da República, não visualizamos impedimentos para a tramitação e apreciação da matéria.
Indexação
Texto Integral