Lei Complementar nº 221, de 11 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

221

2014

11 de Junho de 2014

Altera dispositivo da Lei Complementar no 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o FOZ PREVIDÊNCIA, altera dispositivos da Lei Complementar no 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, CRIA O FOZ PREVIDÊNCIA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 91, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O valor do abono de permanência é o equivalente ao valor da contribuição previdenciária, e será devido ao servidor a partir da data em que implementar as regras para aposentadoria voluntária que possibilitem o pagamento do referido abono, sendo mantido enquanto permanecer na ativa ou até que este complete as exigências para aposentadoria compulsória." (NR)
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto, a normatização do abono de permanência.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2014.

            Reni Clóvis de Souza Pereira
            Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.