Lei Ordinária nº 4.977, de 06 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4977

2021

6 de Abril de 2021

Declara como essenciais para a população de Foz do Iguaçu, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou pandemia, os serviços prestados por academias de ginásticas e similares.

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Declara como essenciais para a população de Foz do Iguaçu, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou pandemia, os serviços prestados por academias de ginásticas e similares.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São consideradas essenciais as atividades prestadas pelas academias de ginástica, musculação, natação, hidroginástica e escolas de iniciação esportiva, assistidas por profissionais de educação física ou personal trainer, artes marciais, escolas de dança, e demais prestadores de atividade físicas e similares no Município de Foz do Iguaçu, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou pandemia.
        Parágrafo único  
        A essencialidade dessas atividades deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versem sobre a abertura/reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas durante o período de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou pandemia.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de abril de 2021.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal


            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração



            Rosa Maria Jeronymo Lima
            Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde



            Antonio Aparecido Sapia
            Responsável pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.