Lei Ordinária nº 4.983, de 04 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4983

2021

4 de Maio de 2021

Ao Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria da Vereadora Protetora Carol Dedonatti, que "Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.251, de 8 de julho de 2014, que 'Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – e dá outras providências'".

a A
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.251, de 8 de julho de 2014, que "Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA - e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Primeiro Vice-Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput e acrescido o inciso X ao art. 4º da Lei nº 4.251, de 8 de julho de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   O CMPDA será constituído por 12 (doze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução:
        X  –  1 (um) representante da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 04 de maio de 2021.

           


          Rogério Quadros
          Primeiro Vice-Presidente

           
           
           
           
           
           
           
          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.