Lei Ordinária nº 4.980, de 19 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4980

2021

19 de Abril de 2021

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), ao Orçamento Geral do Município. Mensagem nº 015/2021

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), ao Orçamento Geral do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma abaixo especificada:

      08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      05- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      08 244 0520 2.073- Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
      4450.42- Auxílios
      3.935- Bloco Financ. Proteção Social Especial (SUAS) - Exercícios Anteriores1.000,00

       

      08 244 0521 2.077- Manutenção dos Serviços, Programas e Projetos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
      4450.42- Auxílios
      3.935- Bloco Financ. Proteção Social Especial (SUAS) - Exercícios Anteriores1.000,00

       

      08 244 0510 2.271- Enfrentamento da emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus
      4450.42- Auxílios
      3.935- Bloco Financ. Proteção Social Especial (SUAS) - Exercícios Anteriores53.000,00

       

      - TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 55.000,00

       

        Art. 2º. 

        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2021.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

             

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração



            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Secretária Municipal da Fazenda

             

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.