Lei Ordinária nº 4.980, de 19 de abril de 2021
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma abaixo especificada:
| 08 | - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 05 | - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08 244 0520 2.073 | - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade | |
| 4450.42 | - Auxílios | |
| 3.935 | - Bloco Financ. Proteção Social Especial (SUAS) - Exercícios Anteriores | 1.000,00 |
| 08 244 0521 2.077 | - Manutenção dos Serviços, Programas e Projetos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade | |
| 4450.42 | - Auxílios | |
| 3.935 | - Bloco Financ. Proteção Social Especial (SUAS) - Exercícios Anteriores | 1.000,00 |
| 08 244 0510 2.271 | - Enfrentamento da emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus | |
| 4450.42 | - Auxílios | |
| 3.935 | - Bloco Financ. Proteção Social Especial (SUAS) - Exercícios Anteriores | 53.000,00 |
| - TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | 55.000,00 |
Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Secretária Municipal da Fazenda