Lei Ordinária nº 5.003, de 28 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 74-A à Lei nº 3.144, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
Art. 74-A.
Ficarão suspensas as notificações para a regularização, construção e/ou reparo das calçadas durante a vigência de estado de calamidade pública em razão de emergência de saúde pública decorrente de pandemia, exceto os terrenos sem edificações. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Secretária Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.