Lei Ordinária nº 5.015, de 20 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5015

2021

20 de Setembro de 2021

Altera dispositivos da Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe sobre a utilização de bem público de uso comum do povo, para Estacionamento Regulamentado. Mensagem nº 046/2021.

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Altera dispositivos da Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe sobre a utilização de bem público de uso comum do povo, para Estacionamento Regulamentado.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o Parágrafo único do art. 7º e o art. 10 da Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe sobre a utilização de bem público de uso comum do povo, para Estacionamento Regulamentado, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O prazo para a regularização do veículo notificado é de 7 (sete) dias úteis, contados da emissão do Aviso de Irregularidade." (NR)
        Art. 10.   Será considerado estacionamento em desacordo com a regulamentação estabelecida pela autoridade competente, ficando o infrator, seja condutor ou proprietário do veículo, sujeito às sanções previstas no art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - nas seguintes situações:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2021.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

          Licério Ferreira dos Santos
          Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.