Lei Ordinária nº 5.038, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5038

2021

18 de Novembro de 2021

Revoga a Lei nº 4.447, de 11 de março de 2016, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Três Fronteiras - SICOOB - e o Decreto nº 24.479, de 11 de março de 2016. Mensagem nº 062/2021

a A
Revoga a Lei nº 4.447, de 11 de março de 2016, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Três Fronteiras - SICOOB - e o Decreto nº 24.479, de 11 de março de 2016.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados a Lei nº 4.447, de 11 de março de 2016, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Três Fronteiras - SICOOB, de Parte do Lote nº 0835 (10.2.19.01), situado no Quadro Urbano desta cidade, com superfície de 7.659,69m² (sete mil seiscentos e cinquenta e nove metros e sessenta e nove decímetros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, Matrícula nº 39.109, do Livro 02, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, e o Decreto nº 24.479, de 11 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2021.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal



          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.