Lei Ordinária nº 5.048, de 09 de dezembro de 2021
Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o Lote nº 01, da Quadra 40, Área Verde, Matrícula nº 12.322, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado no Loteamento denominado Campos do Iguaçu, nesta Cidade, Município e Comarca, com superfície total de 794,40m² (setecentos e noventa e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
Lote nº 01, da Quadra 40, a ser denominado Lote nº (10.2.17.05) 0174 Superfície de 794,40m² (Área Verde). Registro: Matrícula nº 12.322, do 1º Ofício. Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.
| LIMITES | AZIMUTES | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
| NORTE | SW88º00`20"NE | 33,20m | Rua Capibaribe |
| SUL | SW88º00`25"NE | 33,00m | Lote nº 0096 |
| LESTE | NW01º59`35"NE | 24,00m | Lotes nº 0206 e 0218 |
| OESTE | NW02º28`14"NE | 24,00m | Rua Tibagi |
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Leandro Teixeira Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos