Lei Ordinária nº 5.048, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5048

2021

9 de Dezembro de 2021

Autoriza a desafetação e afetação de área de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica – Lote no 01, Campos do Iguaçu. Mensagem nº 079/2021.

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Autoriza a desafetação e afetação de área de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica - Lote nº 01, Campos do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o Lote nº 01, da Quadra 40, Área Verde, Matrícula nº 12.322, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado no Loteamento denominado Campos do Iguaçu, nesta Cidade, Município e Comarca, com superfície total de 794,40m² (setecentos e noventa e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:

      Lote nº 01, da Quadra 40, a ser denominado Lote nº (10.2.17.05) 0174 Superfície de 794,40m² (Área Verde). Registro: Matrícula nº 12.322, do 1º Ofício. Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.

      LIMITESAZIMUTESMEDIDASCONFRONTAÇÕES
      NORTESW88º00`20"NE33,20mRua Capibaribe
      SULSW88º00`25"NE33,00mLote nº 0096
      LESTENW01º59`35"NE24,00mLotes  nº 0206 e 0218
      OESTENW02º28`14"NE24,00mRua Tibagi

       

        Parágrafo único  
        A desafetação de que trata este artigo se destina a regularização da área ocupada pela antiga Unidade Básica de Saúde Campos do Iguaçu.
          Art. 2º. 
          Para fins de compensação ambiental fica afetada como Área Verde, a área de 794,40m2 (setecentos e noventa e quatro metros e quarenta decímetros quadrados) correspondente a 0,9815% do Lote no (06.5.12.10) 1161, Imóvel Foz do Iguaçu Parte II, Matrícula nº 95.211, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, correspondente a 100% da área de que trata o art. 1º, desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de 2021.

               


              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal



              Nilton Aparecido Bobato
              Secretário Municipal da Administração



              Leandro Teixeira Costa
              Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

               

               

               

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.