Lei Ordinária nº 5.053, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5053

2021

17 de Dezembro de 2021

Altera dispositivos da Lei nº 5.021, de 23 de setembro de 2021, que Institui o Programa Auxílio Material Escolar, aos alunos da rede pública municipal de ensino de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 089/2021

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Altera dispositivos da Lei nº 5.021, de 23 de setembro de 2021, que Institui o Programa Auxílio Material Escolar, aos alunos da rede pública municipal de ensino de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 5.021, de 23 de setembro de 2021, que Institui o Programa Auxílio Material Escolar, aos alunos da rede pública municipal de ensino de Foz do Iguaçu, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 3º   O cadastro de estabelecimentos comerciais, a relação de itens a serem adquiridos por faixa etária/ano de ensino, e o valor do auxílio financeiro a ser disponibilizado a cada aluno serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
        § 4º   O auxílio financeiro será concedido por meio de cartão eletrônico com chip e/ou tarja magnética, em nome do aluno, exclusivamente na função débito, e a sua utilização será tão somente nos estabelecimentos previamente cadastrados pelo Município, para o fim precípuo de aquisição de material didático-escolar.
        Art. 5º.  

        O Poder Executivo procederá ao cadastro dos estabelecimentos comerciais fornecedores de material didático escolar, dando ampla publicação aos cadastrados, afixando nas unidades de ensino municipais, a relação nominal destes, bem como divulgando em páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu tal relação, assim como o número de alunos atendidos, valores aplicados, entre outras informações necessárias à transparência do Programa. (NR)

        Art. 6º.  

        O material escolar poderá ser adquirido em qualquer estabelecimento comercial de venda de artigos de papelaria e material escolar, assim definido em seu objeto social, sediado no Município de Foz do Iguaçu e previamente cadastrado pelo Poder Executivo.

        § 1º  

        São requisitos para o cadastramento do estabelecimento, sem prejuízo de outros estabelecidos em regulamento ou edital de chamada pública:

        IV  – 

        aceitar os procedimentos propostos pela Administração Pública, em especial a fiscalização quanto à correta utilização dos recursos repassados aos alunos por meio de auxílio financeiro.

        § 2º  

        O cadastro previsto neste artigo será feito de acordo com os critérios fixados em chamada pública, realizada pelo Poder Executivo. (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2021.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

           

          Nilton Aparecido Bobato 
          Secretário Municipal da Administração

           

          Maria Justina da Silva
          Secretária Municipal da Educação

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.