Lei Ordinária nº 5.053, de 17 de dezembro de 2021
O Poder Executivo procederá ao cadastro dos estabelecimentos comerciais fornecedores de material didático escolar, dando ampla publicação aos cadastrados, afixando nas unidades de ensino municipais, a relação nominal destes, bem como divulgando em páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu tal relação, assim como o número de alunos atendidos, valores aplicados, entre outras informações necessárias à transparência do Programa. (NR)
O material escolar poderá ser adquirido em qualquer estabelecimento comercial de venda de artigos de papelaria e material escolar, assim definido em seu objeto social, sediado no Município de Foz do Iguaçu e previamente cadastrado pelo Poder Executivo.
São requisitos para o cadastramento do estabelecimento, sem prejuízo de outros estabelecidos em regulamento ou edital de chamada pública:
aceitar os procedimentos propostos pela Administração Pública, em especial a fiscalização quanto à correta utilização dos recursos repassados aos alunos por meio de auxílio financeiro.
O cadastro previsto neste artigo será feito de acordo com os critérios fixados em chamada pública, realizada pelo Poder Executivo. (NR)
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Maria Justina da Silva
Secretária Municipal da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.