Lei Complementar nº 362, de 17 de dezembro de 2021
Norma correlata
Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 31 de janeiro de 2022, o prazo previsto pelos §§ 1º e 7º do art. 333 da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, para o pedido de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - referente ao exercício de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.