Lei Ordinária nº 5.069, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5069

2022

20 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Agentes Políticos, conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 4.902, de 23 de setembro de 2020 e no art. 3º da Lei nº 4.903, de 23 de setembro de 2020.

a A
Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Agentes Políticos, conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 4.902, de 23 de setembro de 2020 e no art. 3º da Lei nº 4.903, de 23 de setembro de 2020.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do Acórdão nº 5.537/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficam atualizados no percentual de 8,35% (oito vírgula trinta e cinco por cento), os subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei nº 4.902, de 23 de setembro de 2020 e Lei nº 4.903, de 23 de setembro de 2020, respeitado o limite do art. 29, VI, "d", da Constituição da República Federativa do Brasil.
        Parágrafo único  
        O percentual de que trata o caput deste artigo destina-se a recompor parte das perdas apuradas no subsídio dos agentes políticos, relativas ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, e segue idêntico percentual da revisão concedida aos Servidores do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 2022.


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.