Lei Ordinária nº 5.075, de 11 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a "Semana do Primeiro Emprego", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º.
Durante a "Semana do Primeiro Emprego" poderão ser promovidas ações por parte do Poder Executivo em locais públicos que tenham como objetivo orientar jovens que queiram ingressar no mercado de trabalho.
§ 1º
As ações poderão ser desenvolvidas junto a instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição Federal.
§ 2º
Nestas ações, deverão ser repassadas oficinas e orientações básicas para quem procura emprego, como: comportamento em uma entrevista de emprego, montagem de um currículo profissional, cursos profissionalizantes e outras exigências do mercado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.