Lei Ordinária nº 5.092, de 11 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município o "Dia do Futebol Feminino", a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro.
Parágrafo único
Durante a semana que se comemora esta data deverão ser realizados eventos que incentivem a prática dessa modalidade esportiva no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.