Lei Ordinária nº 5.050, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME.
Art. 2º.
Em decorrência da filiação de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Município autorizado a efetuar o pagamento da anuidade a ser fixada pela UNCME.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Maria Justina da Silva
Secretária Municipal da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.