Lei Ordinária nº 5.102, de 09 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5102

2022

9 de Maio de 2022

Determina que os agressores que cometerem o crime de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido, na forma que menciona.

a A
Determina que os agressores que cometerem o crime de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido, na forma que menciona.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
        Art. 2º. 
        O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
          Parágrafo único  
          O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas pelas demais Leis em vigor.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 09 de maio de 2022.

               


              Ney Patrício
              Presidente

               
               
               
               
              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.