Lei Ordinária nº 5.108, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5108

2022

12 de Maio de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município de Foz do Iguaçu.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Foz do Iguaçu.
        Art. 2º. 
        Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de informar à Diretoria de Bem Estar Animal - DIBA.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2022.

             


            Ney Patrício
            Presidente

             
             
             
             
             
            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.