Lei Ordinária nº 5.108, de 12 de maio de 2022
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de informar à Diretoria de Bem Estar Animal - DIBA.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.