Lei Ordinária nº 5.099, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a "Semana do Lixo Zero", a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2º.
A "Semana do Lixo Zero" será realizada com o objetivo de:
I –
proporcionar discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a população em geral;
II –
fomentar a economia solidária, a valorização e inclusão social dos catadores;
III –
propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
IV –
promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V –
incentivar o consumo consciente;
VI –
realizar palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e eventos sobre o tema, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos;
VII –
incentivar a adoção e a implementação da Agenda 2030 e dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU); e
VIII –
incentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de maio de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Ângela Luzia Borges de Meira
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.