Lei Ordinária nº 5.100, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica proibida em toda a extensão territorial do Município de Foz do Iguaçu a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como "espatódea", "bisnagueira", "tulipeira-do-gabão", "xixi-de-macaco" ou "chama-da-floresta".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de maio de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Ângela Luzia Borges de Meira
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.