Lei Complementar nº 289, de 23 de julho de 2018
Quando se tratar de prestação de serviço de profissional autônomo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - será calculado em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu - UFFI’s, na seguinte forma:
profissionais autônomos que exercem atividades de nível superior:
30 (trinta) UFFI’s por ano, lançadas em 3 (três) UFFI’s por mês.
profissional autônomo que exercem atividades de nível técnico:
12 (doze) UFFI’s por ano, lançadas em 1,2 (um inteiro e dois décimos) UFFI’s por mês.
profissionais autônomos sem curso de formação específica:
1 (uma) UFFI por ano, em parcela única.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para enquadramento dos profissionais autônomos nos níveis previstos nos incisos deste artigo.
Para os profissionais autônomos que se inscreverem, ou que solicitarem a exclusão no Cadastro Municipal Econômico - CME - no decorrer do exercício, deverá ser lançado o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - proporcionalmente aos meses de efetivo exercício profissional. (NR)
os serviços forem prestados por profissionais autônomos e sociedades de profissionais que recolherem o imposto em valores fixos;
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2018.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Erton René Neuhaus
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda