Lei Ordinária nº 5.110, de 16 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5110

2022

16 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a organização das Carreiras Funcionais e do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.” Mensagem nº 029/2022.

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Altera dispositivos da nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a organização das Carreiras Funcionais e do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2022.

        Francisco Lacerda Brasileiro

        Prefeito Municipal

        Nilton Aparecido Bobato

        Secretário Municipal da Administração

         

        Elaine Ribeiro de Souza Anderle 

        Diretora Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA

         

        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.