Lei Ordinária nº 5.115, de 02 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Outubro Rosa", celebrado anualmente no mês de outubro, dedicado à realização de ações para incentivar a prevenção de doenças e promoção à integralidade da saúde da mulher.
Art. 2º.
Fica instituído como símbolo do mês "Outubro Rosa" laços cor de rosa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de junho de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Jaqueline Tontini
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.