Lei Complementar nº 375, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

375

2022

20 de Junho de 2022

Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o FOZ PREVIDÊNCIA, altera dispositivo da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências. Mensagem nº 039/2022

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Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o FOZ PREVIDÊNCIA, altera dispositivo da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        III  –  Fundo Previdenciário: contribuição suplementar de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), incidentes sobre o valor total do vencimento de contribuição dos servidores ativos, excluídas as vantagens temporárias ou subsídios não inerentes aos cargos, exclusivamente sobre os cargos do Grupo do Magistério, constantes das Leis nos 1.997/1996 e 4.362/2015.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor no início do mês seguinte à data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2022.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato Secretário Municipal da AdministraçãoÁurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial