Lei Complementar nº 375, de 20 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
III
–
Fundo Previdenciário: contribuição suplementar de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), incidentes sobre o valor total do vencimento de contribuição dos servidores ativos, excluídas as vantagens temporárias ou subsídios não inerentes aos cargos, exclusivamente sobre os cargos do Grupo do Magistério, constantes das Leis nos 1.997/1996 e 4.362/2015.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor no início do mês seguinte à data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato Secretário Municipal da Administração | Áurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV |
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial