Lei Ordinária nº 5.122, de 20 de junho de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.770, de 27 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 4.770, de 27 de agosto de 2019, que Dispõe sobre a criação da campanha socioeducativa "Dar esmolas não ajuda".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Elias de Sousa Oliveira
Secretário Municipal de Assistência Social
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.