Lei Ordinária nº 5.122, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5122

2022

20 de Junho de 2022

Revoga a Lei nº 4.770, de 27 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a criação da campanha socioeducativa 'Dar esmolas não ajuda'". Mensagem nº 09/2022

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Revoga a Lei nº 4.770, de 27 de agosto de 2019, que Dispõe sobre a criação da campanha socioeducativa "Dar esmolas não ajuda".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 4.770, de 27 de agosto de 2019, que Dispõe sobre a criação da campanha socioeducativa "Dar esmolas não ajuda".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2022.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

          Elias de Sousa Oliveira
          Secretário Municipal de Assistência Social

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.