Lei Ordinária nº 5.129, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5129

2022

30 de Junho de 2022

Dispõe no âmbito do município de Foz do Iguaçu programa de fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, e dá outras providências.

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Dispõe no âmbito do Município de Foz do Iguaçu programa de fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei autoriza o Executivo a instituir o Programa de fornecimento ou distribuição gratuita, de absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda na cidade de Foz do Iguaçu.
        Art. 2º. 
        A presente Lei constitui mecanismo para promoção da saúde e atenção à higiene, com finalidade de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, regulamentará o fornecimento, critérios e locais de distribuição dos absorventes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2022.

               


              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal

              Nilton Aparecido Bobato
              Secretário Municipal da Administração

              Rose Meri da Rosa
              Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

               

               

               

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.