Lei Ordinária nº 5.129, de 30 de junho de 2022
Art. 1º.
Esta Lei autoriza o Executivo a instituir o Programa de fornecimento ou distribuição gratuita, de absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda na cidade de Foz do Iguaçu.
Art. 2º.
A presente Lei constitui mecanismo para promoção da saúde e atenção à higiene, com finalidade de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
Art. 3º.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, regulamentará o fornecimento, critérios e locais de distribuição dos absorventes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Rose Meri da Rosa
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.