Lei Ordinária nº 5.163, de 04 de outubro de 2022
Art. 1º.
Institui o "Prêmio Destaque Profissionais da Saúde", a ser outorgado anualmente na Câmara Municipal aos profissionais que atuam no Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º.
O "Prêmio Destaque Profissionais da Saúde" tem como objetivo homenagear profissionais na área da saúde que se destacarem no decorrer do ano, no desenvolvimento de suas práticas profissionais.
Art. 3º.
Anualmente, durante o mês de abril, os homenageados serão indicados pelos Vereadores, sendo que cada Vereador escolherá apenas um homenageado, dentre as categorias de profissionais da saúde elencadas no art. 5º desta Lei.
Art. 4º.
A homenagem e entrega do Prêmio acontecerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, preferencialmente no dia 7 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial da Saúde.
Art. 5º.
Receberão o "Prêmio Destaque Profissionais da Saúde":
I –
1 (um) Médico;
II –
1 (um) Técnico em Enfermagem;
III –
1 (um) Enfermeiro;
IV –
1 (um) Fisioterapeuta;
V –
1 (um) Dentista;
VI –
1 (um) Psicólogo;
VII –
1 (um) Agente de Saúde;
VIII –
1 (um) Auxiliar de Saúde (atendentes e recepcionistas);
IX –
1 (um) Motorista da Saúde.
Art. 6º.
O vencedor de cada categoria receberá um certificado de honra ao mérito pelos serviços prestados à comunidade.
Art. 7º.
As despesas decorrentes para a realização do "Prêmio Destaque Profissionais da Saúde" correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de outubro de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Jaqueline Tontini
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.