Lei Ordinária nº 5.165, de 04 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica criado em Foz do Iguaçu o Prêmio "Fernanda Caroline Cardias", que será outorgado aos esportistas ou entidades esportivas que se destacarem no exercício de suas atividades.
Parágrafo único
O prêmio será outorgado a cada 2 (dois) anos, no primeiro e no terceiro ano da legislatura.
Art. 2º.
Cada Vereador deverá indicar, de forma justificada, até o dia 28 de fevereiro do primeiro e do terceiro ano da legislatura, um esportista ou uma entidade esportiva que faça jus ao prêmio.
Art. 3º.
O prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu na semana em que se comemora o Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e pela Paz, concedido através de diploma.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de outubro de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Antonio Aparecido Sapia
Responsável pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.