Lei Ordinária nº 5.167, de 05 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Foz do Iguaçu a "Novena e Festa de Nossa Senhora Aparecida", a ser realizada anualmente nos dias 2 a 12 de outubro, com os seguintes objetivos:
I –
fortalecer a devoção dos fiéis da cidade de Foz do Iguaçu e países vizinhos (Argentina e Paraguai) em torno de Maria com o título de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
II –
proporcionar o encontro de muitos devotos com a Imagem de Nossa Senhora Aparecida;
III –
integração e confraternização entre os devotos nas novenas, eventos festivos, celebrações, terços e Coroa de Maria, para celebrar e homenagear o Dia da Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
IV –
realizar atividades de cunho social e recreativo com crianças e adolescentes, visando celebrar o Dia das Crianças (12 de outubro);
V –
fomentar o turismo religioso, proporcionando o desenvolvimento econômico, social e ambiental no âmbito do município, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e regional, assim como, da valorização do patrimônio cultural.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.