Lei Ordinária nº 5.167, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5167

2022

5 de Outubro de 2022

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Foz do Iguaçu a “Novena e Festa de Nossa Senhora Aparecida”.

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Foz do Iguaçu a "Novena e Festa de Nossa Senhora Aparecida".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Foz do Iguaçu a "Novena e Festa de Nossa Senhora Aparecida", a ser realizada anualmente nos dias 2 a 12 de outubro, com os seguintes objetivos:
        I – 
        fortalecer a devoção dos fiéis da cidade de Foz do Iguaçu e países vizinhos (Argentina e Paraguai) em torno de Maria com o título de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
          II – 
          proporcionar o encontro de muitos devotos com a Imagem de Nossa Senhora Aparecida;
            III – 
            integração e confraternização entre os devotos nas novenas, eventos festivos, celebrações, terços e Coroa de Maria, para celebrar e homenagear o Dia da Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
              IV – 
              realizar atividades de cunho social e recreativo com crianças e adolescentes, visando celebrar o Dia das Crianças (12 de outubro);
                V – 
                fomentar o turismo religioso, proporcionando o desenvolvimento econômico, social e ambiental no âmbito do município, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e regional, assim como, da valorização do patrimônio cultural.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de outubro de 2022.

                     


                    Francisco Lacerda Brasileiro
                    Prefeito Municipal

                    Nilton Aparecido Bobato
                    Secretário Municipal da Administração

                     

                     

                     

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.