Lei Ordinária nº 5.152, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5152

2022

2 de Setembro de 2022

Institui no Município o “Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho”, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

a A
Institui no Município o "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho", como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Foz do Iguaçu o "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho", como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
        Parágrafo único 
        O código "sinal vermelho" constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer "sinal vermelho" ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um "X", feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
          Art. 2º. 
          O protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no Parágrafo único do art. 1º desta Lei, ou ao ouvir o código "sinal vermelho", o receptor da mensagem ligue imediatamente para os números 190 (Emergência - Polícia Militar) ou 153 (Patrulha Maria da Penha) e reporte a situação.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, associações nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis e supermercados e estabelecimentos comerciais, objetivando a promoção e efetivação do "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho" e de outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006.
              Parágrafo único  
              O Poder Executivo poderá promover ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às pessoas em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de setembro de 2022.

                   

                   

                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal

                  Nilton Aparecido Bobato
                  Secretário Municipal da Administração

                  Marcos Antonio Jahnke
                  Secretário Municipal de Segurança Pública

                  Kelyn Cristina Trento
                  Secretária Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade

                   

                   

                   

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.