Lei Ordinária nº 5.171, de 11 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos de Foz do Iguaçu a "Semana Municipal da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar", que acontecerá anualmente na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Elias de Sousa Oliveira
Secretário Municipal de Assistência Social
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.