Lei Ordinária nº 5.177, de 13 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica garantido o direito à internet e ao uso de espaços públicos, de forma gratuita, a todos os cursinhos populares em funcionamento no Município de Foz do Iguaçu.
Parágrafo único
Consideram-se cursinhos populares aqueles cursos preparatórios comunitários para os vestibulares ou Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, que oferecem aulas gratuitamente ou com preços simbólicos.
Art. 2º.
Para a implantação e operacionalização desta lei, solicita-se ao Poder Executivo, se necessário, a contratação, mediante licitação, de empresa especializada na área de fornecimento de internet, bem como a aquisição de material e equipamentos necessários à instalação do serviço de distribuição de sinal.
Art. 3º.
O Poder Executivo disponibilizará a infraestrutura disponível e adequada para que as aulas possam ser desenvolvidas.
§ 1º
As atividades dos cursos comunitários devem ocorrer em horário diverso do expediente executivo.
§ 2º
Se a infraestrutura pública não estiver sendo utilizada em horário de expediente, o espaço poderá ser cedido para que se desenvolvam atividades dos cursos comunitários.
Art. 4º.
O Poder Executivo realizará cadastro de todos os cursos pré-vestibular e pré-ENEM comunitários em funcionamento no Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.