Lei Ordinária nº 5.177, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5177

2022

13 de Outubro de 2022

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 103/2021, de autoria do Vereador Adnan El Sayed, que "Dispõe sobre a disponibilização gratuita de internet e de espaços públicos municipais para o desenvolvimento de cursos pré-vestibular e pré-ENEM comunitários".

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Dispõe sobre a disponibilização gratuita de internet e de espaços públicos municipais para o desenvolvimento de cursos pré-vestibular e pré-ENEM comunitários.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica garantido o direito à internet e ao uso de espaços públicos, de forma gratuita, a todos os cursinhos populares em funcionamento no Município de Foz do Iguaçu.
        Parágrafo único  
        Consideram-se cursinhos populares aqueles cursos preparatórios comunitários para os vestibulares ou Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, que oferecem aulas gratuitamente ou com preços simbólicos.
          Art. 2º. 
          Para a implantação e operacionalização desta lei, solicita-se ao Poder Executivo, se necessário, a contratação, mediante licitação, de empresa especializada na área de fornecimento de internet, bem como a aquisição de material e equipamentos necessários à instalação do serviço de distribuição de sinal.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo disponibilizará a infraestrutura disponível e adequada para que as aulas possam ser desenvolvidas.
              § 1º 
              As atividades dos cursos comunitários devem ocorrer em horário diverso do expediente executivo.
                § 2º 
                Se a infraestrutura pública não estiver sendo utilizada em horário de expediente, o espaço poderá ser cedido para que se desenvolvam atividades dos cursos comunitários.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo realizará cadastro de todos os cursos pré-vestibular e pré-ENEM comunitários em funcionamento no Município.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 13 de outubro de 2022.

                       


                      Ney Patrício
                      Presidente

                       

                       

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.