Lei Ordinária nº 5.191, de 21 de novembro de 2022
Art. 1º.
A Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Lourenço Kurten
Responsável pela Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos - Interino
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.