Lei Ordinária nº 5.190, de 10 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5190

2022

10 de Novembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que “Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica". Mensagem nº 081/2022

a A
Altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a nomenclatura do cargo de Fiscal de Tributos para Auditor Fiscal de Receitas, integrante do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil - GOF, constante no Anexo VII da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica criada a classe Consultor e acrescidas 7 (sete) referências de vencimento ao cargo de Auditor Fiscal de Receitas, nas classes Júnior, Pleno e Sênior, integrante do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil - GOF, constante nos Anexos VII e VII-A da Lei nº 1997/1996, ao servidor em efetivo exercício no cargo, desde que cumpridas as exigências desta Lei.
          Parágrafo único  
          A implementação das referências de que trata o caput deste artigo, deverá ser requerida, a partir do ano de 2023, nos meses estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Lei nº 1.997/1996, por meio de requerimento devidamente instruído com documentos comprobatórios de curso presencial ou à distância relativo à área de direito tributário, auditoria contábil, administração pública ou contabilidade, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.
            Art. 3º. 
            Fica alterado o requisito de escolaridade da classe Pleno do cargo de Assistente Contábil, constante na Tabela "D" do Anexo XIII, da Lei nº 1997/1996.
              Art. 4º. 
              Ficam alterados os Anexos VII, VII-A, XI - Tabela "C", Anexo XIII - Tabela "D", XIV e XV - Tabela "A", todos da Lei nº 1997/1996, que passam a vigorar conforme Anexo desta Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2022.

                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal

                  Nilton Aparecido Bobato
                  Secretário Municipal da Administração

                     

                    "ANEXO VII
                    GRUPO OCUPACIONAL FISCO CONTABIL

                    CARGOReferência InicialNúmero de VagasJornada Semanal de Trabalho
                    [ ... ][ ... ][ ... ][ ... ]
                    Auditor Fiscal de Receitas Júnior613040
                    [ ... ][ ... ][ ... ][ ... ]


                    "(NR)

                    "ANEXO VII-A
                    GRUPO OCUPACIONAL FISCO CONTABIL

                    CARGO DE INGRESSOReferência InicialNúmero de VagasJornada Semanal de Trabalho
                    [ ... ][ ... ]-[ ... ]
                    Auditor Fiscal de Receitas Pleno68-[ ... ]
                    Auditor Fiscal de Receitas Sênior75-[ ... ]
                    Auditor Fiscal de Receitas Consultor82-[ ... ]
                    [ ... ][ ... ]-[ ... ]


                    "(NR)

                    "ANEXO XI
                    QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS

                    [ ... ]

                    TABELA "C"
                    GRUPO OCUPACIONAL FISCO CONTABIL

                    CARGO ANTERIORCARGO ATUAL
                    [ ... ][ ... ]
                    Fiscal de Tributos JúniorAuditor Fiscal de Receitas Júnior
                    Fiscal de Tributos PlenoAuditor Fiscal de Receitas Pleno
                    Fiscal de Tributos SêniorAuditor Fiscal de Receitas Sênior
                    [ ... ][ ... ]


                    "(NR)

                    "ANEXO XIII
                    EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITO MÍNIMO

                    [ ... ]

                    TABELA "D"
                    GRUPO OCUPACIONAL FISCO-CONTÁBIL

                    CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMO E ACESSO
                    [ ... ][ ... ][ ... ]
                    Assistente Contábil PlenoGraduação em nível superior em um dos seguintes cursos: Administração, Gestão Pública e Ciências Contábeis.[ ... ]
                    [ ... ][ ... ][ ... ]
                    Auditor Fiscal de Receitas JúniorCurso Superior em Ciências Contábeis ou Direito.Registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade ou Diploma de conclusão do curso de Direito, certificado do curso de informática, com conhecimento em planilhas de editor de texto e eletrônica, carteira de habilitação "B".
                    Auditor Fiscal de Receitas PlenoPós-graduação na área de direito tributário, contabilidade, administração pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Interstício mínimo de 24 (vinte e quatro meses) de efetivo exercício no cargo na classe Júnior, a contar da data de aprovação no estágio probatório e demais requisistos e exigências estabelecidas no art. 33 da Lei nº 1997/1996.
                    Auditor Fiscal de Receitas SêniorPós-graduação na área direito tributário, contabilidade, administração pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Interstício mínimo de 24 (vinte e quatro meses) de efetivo exercício no cargo na classe Pleno e demais requisistos e exigências estabelecidas no art. 33 da Lei nº 1997/1996.
                    Auditor Fiscal de Receitas ConsultorPós-graduação ou mestrado na área de direito tributário, contabilidade, administração pública, reconhecida oficialmente como latu sensu ou stricto sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Interstício mínimo de 36 (trinta e seis meses) de efetivo exercício no cargo na classe Pleno e demais requisistos e exigências estabelecidas no art. 33 da Lei nº 1997/1996.
                    [ ... ][ ... ][ ... ]



                    "ANEXO XIV
                    QUADRO DE ACESSO FUNCIONAL

                    CARGOCARGO DE ACESSO
                    [ ... ][ ... ]
                    Auditor Fiscal de Receitas JúniorAuditor Fiscal de Receitas Pleno
                    Auditor Fiscal de Receitas PlenoAuditor Fiscal de Receitas Sênior
                    Auditor Fiscal de Receitas SêniorAuditor Fiscal de Receitas Consultor
                    [ ... ][ ... ]


                    "(NR)

                    "ANEXO XV
                    ATRIBUIÇÕES

                    TABELA "A"
                    GRUPO OCUPACIONAL FISCO CONTÁBIL

                    [ ... ]

                    CARGO: AUDITOR FISCAL DE RECEITAS
                    SUMÁRIO: [ ... ]
                    DESCRIÇÃO: [ ... ]


                    [ ... ]" (NR)

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.