Lei Ordinária nº 5.188, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5188

2022

1 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para a distribuição da Bíblia nas escolas da rede pública municipal de Foz do Iguaçu e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para a distribuição de Bíblias e outros livros religiosos nas escolas da rede pública municipal de Foz do Iguaçu e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias, para instituir nas escolas da rede pública municipal, projeto de distribuição de Bíblias e outros livros religiosos, de diversas crenças, que contribuam para o conhecimento histórico-cultural e geográfico e que tragam reflexões éticas, filosóficas e sociais.
        Parágrafo único  
        A distribuição dos livros deverá ter caráter facultativo, devendo os pais ou responsáveis autorizarem expressamente o seu recebimento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 1º de novembro de 2022.

             


            Ney Patrício
            Presidente

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.