Lei Ordinária nº 5.202, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 3.008, de 21 de dezembro de 2004, que Autoriza a incorporação de área de propriedade do Município ao patrimônio do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA, do Lote no (10.4.59.03) 1335, situado na Parte Sul do Patrimônio Municipal, no quadro urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície de 74.907,18m² (setenta e quatro mil, novecentos e sete metros e dezoito decímetros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 62.493, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.