Lei Ordinária nº 5.202, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5202

2022

20 de Dezembro de 2022

Revoga a Lei nº 3.008, de 21 de dezembro de 2004, que Autoriza a incorporação de área de propriedade do Município ao patrimônio do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA. Mensagem nº 62/2022

a A
Revoga a Lei nº 3.008, de 21 de dezembro de 2004, que Autoriza a incorporação de área de propriedade do Município ao patrimônio do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 3.008, de 21 de dezembro de 2004, que Autoriza a incorporação de área de propriedade do Município ao patrimônio do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA, do Lote no (10.4.59.03) 1335, situado na Parte Sul do Patrimônio Municipal, no quadro urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície de 74.907,18m² (setenta e quatro mil, novecentos e sete metros e dezoito decímetros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 62.493, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2022.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

           

           

           


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.