Lei Ordinária nº 5.204, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5204

2022

21 de Dezembro de 2022

Proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos no âmbito do Município.

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Proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos no âmbito do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam proibidas, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos.
        Art. 2º. 
        O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro 1998 - Lei de Crimes Ambientais, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas aplicáveis ao estabelecimento e a seus responsáveis legais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2022.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.