Lei Ordinária nº 5.204, de 21 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Ficam proibidas, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos.
Art. 2º.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro 1998 - Lei de Crimes Ambientais, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas aplicáveis ao estabelecimento e a seus responsáveis legais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.