Lei Ordinária nº 5.208, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5208

2022

29 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023 – Lei Orçamentária Anual. Mensagem nº 085/2022

a A
Lei Orçamentária Anual - estima a receita e fixa a despesa do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 1.611.320.716,00 (um bilhão, seiscentos e onze milhões, trezentos e vinte mil, setecentos e dezesseis reais), compreendendo:
        I – 
        o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Órgãos, Fundação, Autarquias e Fundos da Administração Direta e Indireta;
          II – 
          o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, gerido pela FOZ PREVIDÊNCIA.
            § 1º 

            A consolidação do Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social observará o seguinte desdobramento:

            ORÇAMENTORECEITADESPESASUPERÁVIT / DÉFICIT
             Fiscal 1.358.037.280,00 1.339.177.330,00 18.859.950,00
             RPPS 253.283.436,00 272.143.386,00 - 18.859.950,00
             TOTAL 1.611.320.716,00 1.611.320.716,00 0,00

             

              § 2º 
              O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo, será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios do Fundo Financeiro.
                Art. 2º. 

                A receita estimada nos montantes previstos no art. 1º desta Lei será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

                1. ORÇAMENTO FISCAL
                 RECEITAS CORRENTES 1.348.903.180,00
                 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 469.543.900,00
                 Contribuições 33.052.800,00
                 Receita Patrimonial 144.512.200,00
                 Receita de Serviços 278.000,00
                 Transferências Correntes 675.323.680,00
                 Outras Receitas Correntes 26.192.600,00
                 RECEITAS DE CAPITAL 9.134.100,00
                 Operações de Crédito 3.169.000,00
                 Alienação de Bens 4.755.200,00
                 Amortização de Empréstimos 1.209.900,00
                 TOTAL ORÇAMENTO FISCAL 1.358.037.280,00

                 

                2. ORÇAMENTO RPPS
                 RECEITAS CORRENTES 214.309.845,00
                 Contribuições Segurados e Patronal 133.943.882,00
                 Receita Patrimonial 20.602.000,00
                 Outras Receitas Correntes 10.200.003,00
                 Aporte para Cobertura Déficit Atuarial 49.563.960,00
                 RECEITA EXERCÍCIOS ANTERIORES 38.973.591,00
                 TOTAL ORÇAMENTO RPPS 253.283.436,00
                  
                3. TOTAL ORÇAMENTO FISCAL E DO RPPS 1.611.320.716,00

                 

                  Art. 3º. 

                  O total das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.611.320.716,00 (um bilhão, seiscentos e onze milhões, trezentos e vinte mil, setecentos e dezesseis reais), distribuídos entre os órgãos municipais, no seguinte desdobramento:

                  DESCRIÇÃOFISCALRPPSTOTAL
                   DESPESAS CORRENTES 1.270.277.530,00 214.186.706,00 1.484.464.236,00
                   Pessoal e Encargos Sociais 674.241.080,00 209.021.706,00 883.262.786,00
                   Juros e Encargos da Dívida 13.572.410,00 0,00 13.572.410,00
                   Outras Despesas Correntes 582.464.040,00 5.165.000,00 587.629.040,00
                      
                   DESPESAS DE CAPITAL 68.399.800,00 45.000,00 68.444.800,00
                   Investimentos 53.185.800,00 45.000,00 53.230.800,00
                   Inversões Financeiras 1.102.000,00 0,00 1.102.000,00
                   Amortização da Dívida 14.112.000,00 0,00 14.112.000,00
                      
                   RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 57.911.680,00 58.411.680,00
                      
                   TOTAL 1.339.177.330,00 272.143.386,00 1.611.320.716,00

                   

                    Art. 4º. 

                     A despesa fixada nos montantes previstos no art. 3º desta Lei será realizada na forma da legislação em vigor, com a seguinte distribuição:

                    PODER LEGISLATIVO
                    01Câmara Municipal38.659.000,00
                    PODER EXECUTIVO
                    02Gabinete do Prefeito4.097.000,00
                    03Procuradoria Geral do Município36.240.820,00
                    04Secretaria Municipal da Administração120.292.960,00
                    05Controladoria Geral do Município2.457.000,00
                    06Secretaria Municipal de Segurança Pública57.155.561,27
                    07Secretaria Municipal da Fazenda67.794.571,90
                    08Secretaria Municipal de Assistência Social45.481.561,27
                    09Secretaria Municipal de Esporte e Lazer20.382.806,35
                    10Secretaria Municipal da Saúde411.138.441,59
                    11Secretaria Municipal do Trabalho, Juventude e Capacitação2.035.000,00
                    12Secretaria Municipal da Educação313.161.225,08
                    13Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos 22.220.561,27
                    14Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação 9.069.000,00
                    15Secretaria Municipal de Obras 47.865.960,00
                    16Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos 8.852.000,00
                    18Secretaria Municipal de Meio Ambiente 53.735.000,00
                    19Secretaria Municipal da Transparência e Governança 5.934.000,00
                    20Secretaria Municipal de Desenvol. Comercial, Industrial e Agropecuário 12.195.561,27
                    21Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade 1.087.000,00
                    31FUNDAÇÃO CULTURAL 13.901.000,00
                    32FOZTRANS 33.739.500,00
                    33FOZHABITA 11.681.800,00
                    TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 1.339.177.330,00
                    RPPS
                    40Foz Previdência Administração 4.540.000,00
                    41Foz Previdência Fundo Financeiro 96.191.706,00
                    42Foz Previdência Fundo Previdenciário 171.411.680,00
                    TOTAL DO ORÇAMENTO DO RPPS 272.143.386,00
                     
                    TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL E DO RPPS 1.611.320.716,00

                     

                      Art. 5º. 

                      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Fundos e Autarquias, por ato próprio, até o limite de 8% (oito por cento), do total da despesa fixada no orçamento-programa para o exercício financeiro de 2023, na forma dos arts. 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                        § 1º 

                        Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, com indicação de recursos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, até o limite de 8% (oito por cento), do total da despesa fixada no orçamento-programa do órgão, para o exercício financeiro de 2023, na forma dos arts. 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                          § 2º 

                           Não serão considerados no limite estabelecido no caput deste artigo quando o crédito se destinar:

                            I – 
                            ao remanejamento de dotações orçamentárias através de Decreto do Poder Executivo, de uma Fonte de Recurso previstas na LOA, para a outra, no mesmo elemento de despesa orçado no projeto, na atividade ou na operação especial;
                              II – 
                              a abertura de novas Fontes de Receita em natureza de despesa consignada na previsão inicial, através de Decreto do Poder Executivo, originárias do excesso de arrecadação na fonte, de superávit na fonte, de receitas resultantes de convênios firmados com a União, com Estados ou outros Municípios, tendo como limite o valor de repasse do ente conveniado, com vistas ao atendimento das exigências impostas pela legislação e pelos regulamentos vigentes;
                                III – 
                                a atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito autorizadas por lei, convênios, auxílios e contribuições transferidas da União, do Estado e de suas entidades;
                                  IV – 
                                  a atender despesas consignadas com recursos de fontes livres ou de fontes vinculadas no exercício corrente, provenientes do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, dos § 1º e § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                    V – 
                                    aos remanejamentos de dotações orçamentárias, dentro do mesmo órgão ou de uma unidade orçamentária, tanto no orçamento da Administração Direta quanto da Administração Indireta, quando o Grupo de Natureza de Despesa estiver classificado como Pessoal e Encargos Sociais, devidamente desdobrados em seus respectivos Elementos de Despesa, através de Decreto do Poder Executivo; e
                                      VI – 
                                      a incorporar o superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2022.
                                        § 3º 
                                        No ato da abertura dos créditos suplementares de que trata o caput e os incisos I a VI do § 2º deste artigo, será discriminado o dispositivo em que o mesmo está baseado.
                                          Art. 6º. 
                                          Fica o Município de Foz do Iguaçu autorizado a firmar Acordos, Convênios e Contratos com a União, com os Estados, e com outros Municípios e suas entidades, através de auxílios e repasses e com instituições privadas sem fins lucrativos, tais como Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público e outras entidades congêneres, na forma de contribuição e subvenção, Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento e Termo de Colaboração, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de interesse do Município.
                                            Art. 7º. 
                                            Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.
                                              Art. 8º. 
                                              O pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal, em que forem requeridos órgãos da Administração Indireta, será realizado à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.
                                                Art. 9º. 
                                                Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

                                                   

                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2022.

                                                   


                                                  Francisco Lacerda Brasileiro
                                                  Prefeito Municipal

                                                  Nilton Aparecido Bobato
                                                  Secretário Municipal da Administração

                                                  Salete Aparecida de Oliveira Horst 
                                                  Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.