Lei Complementar nº 392, de 22 de dezembro de 2022
para a apuração do valor do ISSQN estimado sobre as obras de construção civil deverá ser considerada a seguinte Fórmula Geral:
FÓRMULA GERAL
VALOR ESTIMADO DO ISSQN = ÁREA (construída, descoberta ou de projeção) x FATOR MULTIPLICADOR (fator multiplicador do Anexo X) x CUB x 0,40 (fator de mão-de-obra) x 5% (alíquota do ISSQN sobre obras de construção civil);
Quando se tratar de prestação de serviço por empresas, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - será calculado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, das seguintes alíquotas:
os serviços dos subitens 4.01 a 4.21, 8.01, 8.02, 25.01 e 25.02 - 4,0% (quatro por cento);
demais modalidades de serviço da Lista de Serviços - 5,0% (cinco por cento);
os serviços eventuais constantes do item 12 da Lista de Serviços, quando promovidos exclusivamente por entidades sem fins lucrativos, e grêmios e/ou diretórios estudantis e; os serviços constantes dos itens
12.01 (Espetáculos teatrais) e 12.03 (Espetáculos circenses) da Lista de Serviços - 3% (três por cento);
Para os serviços descritos no item 16.01 da Lista de Serviços, exclusivamente quando tratar-se de transporte coletivo, prestados por empresas concessionárias de serviços públicos, aplicar-se-á a alíquota de 3% (três por cento).
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.