Lei Ordinária nº 5.236, de 05 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito municipal a política de incentivo à doação de leite materno "Quem doa Leite Materno doa Vida".
Art. 2º.
A política de que trata esta Lei terá como objetivo fundamental o incentivo à doação de leite humano materno.
§ 1º
A política intitulada "Quem doa Leite Materno doa Vida" será implementada por meio de campanha de publicidade, que deverá expor a importância da doação de leite materno junto aos bancos de leite humano e enfatizar que a disponibilização de leite humano para recém-nascidos prematuros ou de baixo peso é essencial para a garantia da vida, o crescimento e o desenvolvimento saudável dessas crianças.
§ 2º
A campanha publicitária deverá ter cunho educativo e informativo, com dados e informações que promovam e facilitem a doação aos bancos de leite humano.
Art. 3º.
A política de incentivo à doação de leite materno terá caráter permanente, devendo os órgãos competentes responsáveis por sua execução promover a avaliação periódica de seus resultados e adotar as medidas necessárias para aprimorá-la e torná-la dinâmica, com linguagem popular e de fácil entendimento pelo público.
Parágrafo único
Antes do início de qualquer atividade da política de incentivo à doação de leite materno, o Poder Público Municipal deverá submeter a iniciativa à análise dos bancos de leite humano sediados no Município, para que seja realizada avaliação técnica da medida por parte dessas instituições.
Art. 4º.
Visando aumentar a captação de leite materno e a promoção da amamentação, a Administração Municipal, em parceria com os bancos de leite humano, poderá realizar o serviço de transporte, como a entrega do material de coleta e a coleta domiciliar do leite ordenhado e armazenado pela mãe doadora, realizando assim a rota do leite, indo a cada 7 (sete) dias até a casa das doadoras recolher o leite doado.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de abril de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Rose Meri da Rosa
Secretária Municipal da Saúde
Leandro Ricardino Correa
Secretário Municipal de Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.