Lei Ordinária nº 5.246, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5246

2023

12 de Abril de 2023

Dispõe sobre obrigatoriedade na exposição do cardápio da merenda escolar nas áreas comuns aos pais de alunos da rede municipal de ensino.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição do cardápio da merenda escolar nas áreas comuns aos pais de alunos da rede municipal de ensino.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigada a afixação do cardápio da merenda escolar nas áreas de uso comum aos pais de alunos da rede municipal de ensino.
        Parágrafo único  
        Entende-se como áreas de uso comum aos pais aquelas que são usualmente frequentadas por pais de alunos ao deixarem e/ou buscarem seus filhos nos equipamentos públicos de educação aos quais se refere a presente Lei.
          Art. 2º. 
          A rede municipal de educação à qual se refere a presente Lei engloba apenas Escolas Municipais de Educação Fundamental I e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo, para melhor aplicação da Lei, poderá criar regulamentações por meio de decretos.
              Art. 4º. 
              O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei, bem assim a promover campanha publicitária e distribuição de folhetos informativos para esclarecimento público sobre o conteúdo desta Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

                   

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 12 de abril de 2023.

                   


                  João Morales
                  Presidente

                   

                   

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.