Lei Ordinária nº 5.248, de 20 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5248

2023

20 de Abril de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), ao Orçamento Geral do Município. Mensagem nº 012/2023.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), ao Orçamento Geral do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), na forma abaixo especificada:

      10- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
       01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
       10 302 0565 2.066- Manutenção das Ações e Promoção e Cuidados à Saúde Mental - Execução Obrigatória
       3.3.30.41- Contribuições 
       2.500- Bloco de Investimentos na Rede de Serviços da Saúde - Exercícios Anteriores 620.000,00

       

      - TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL  620.000,00

       

        Art. 2º. 
        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2023.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração

            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.