Lei Ordinária nº 5.248, de 20 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), na forma abaixo especificada:
10 | - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
01 | - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10 302 0565 2.066 | - Manutenção das Ações e Promoção e Cuidados à Saúde Mental - Execução Obrigatória | |
3.3.30.41 | - Contribuições | |
2.500 | - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços da Saúde - Exercícios Anteriores | 620.000,00 |
- TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | 620.000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.